Programa de prevenção respiratória
O QUE É?

De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1.994, emitida pelo Ministério do Trabalho e recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - RECOMENDAÇÕES, SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES", se estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho

O PPR orienta quanto ao controle eficaz de uso e indicação do equipamento adequado para controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado com poeiras, fumos, névoas, fumaça, gases e vapores, levando em conta o tipo de atividade e as características individuais de cada funcionário, além de estabelecer diretriz administrativa a fim de garantir a proteção do trabalhador contra riscos existentes nos ambiente de trabalho. O PPR se torna obrigatório às empresas que possuem trabalhadores em ambientes com material em suspensão ( aerodispersóides ) e considerados prejudiciais à saúde que provoquem danos às vias aéreas ( pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe ).