Comissão interna de acidentes do trabalho
O QUE É?

Conforme a NR-05, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as empresas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A formação da Comissão e condicionada ao grau de risco, número de funcionários por estabelecimento e código de atividade econômica da empresa.

O processo de implantação de uma CIPA depende do grau de risco da empresa e do numero de funcionários para iniciar o processo de implantação que necessita de no mínimo de 60 dias, sendo necessários o cumprimento de algumas etapas como:
Divulgação do edital de convocação, comunicação do processo eleitoral ao sindicato da categoria, inscrição dos candidatos, edital de eleição, eleição, posse, treinamento e registro no MTE/SRT.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR 05, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.